Imposto de Renda 2025: veja tabela, possíveis prazos e mais 41421c
Vale lembrar que os contribuintes são obrigados a declarar no prazo estipulado. Caso contrário, são íveis de multa
O período de declaração de Imposto de Renda (IR) 2025 já está próximo. Ainda não foram divulgadas informações oficiais da Receita Federal sobre o prazo, porém, desde 2023, ocorre de 15 de março a 31 de maio.
Contudo, como 15 de março neste ano cairá em um sábado, a tendência é de que tenha início apenas no dia 17 de março, segunda-feira.
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Vale lembrar que os contribuintes são obrigados a declarar no prazo estipulado. Caso contrário, são íveis de multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto sobre a renda devida. A multa ocorre em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Conquistou rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Possui receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- ou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024
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Informe de Rendimento 1g1m6d
Empregadores e empresas têm até o dia 28 de fevereiro para fornecer o Informe de Rendimento para a declaração do Imposto de Renda 2025. A data limite também se aplica às instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.
Os informes de rendimento mais comuns são os de:
- remuneração pelo trabalho, incluindo estágio, bônus ou comissão
- investimentos e aplicações
- renda por meio de aluguel
- pensão ou aposentadoria
Como declarar carros, casas, investimentos e outros bens? 5n3b6v
Carros, imóveis, investimentos e outros ativos entram na ficha de “Bens e Direitos”, na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde o contribuinte deverá informar o código do referido bem, a descrição, a quantia paga e a data de aquisição, com especificidades em cada caso.
Para as casas, também é preciso constar a localização, Inscrição Municipal (IPTU), data, forma de aquisição, área total do imóvel e eventuais benfeitorias, informadas de modo específico.
As regras da tabela do IR 2025 3zd2c
Conforme as regras atuais, a tabela do Imposto de Renda 2025 mantém a taxa de isenção em R$ 2.259,20.
Já para os contribuintes que recebem entre R$ 2.259,21 e R$ 2.828,65, tem a alíquota mínima de 7,5%. Lembrando que, na prática, com a lei, quem ganha até R$ 2.824 ficou isento, mas a tabela continua com os valores antigos.
Na faixa 3, com alíquota de 15%, ficam os contribuintes que recebem entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Já a faixa 4 é cobrada alíquota de 22,5% dos contribuintes com renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
A última faixa de renda segundo as regras atuais do Imposto de Renda, abriga os contribuintes que recebem acima de R$ 4.664,68. A faixa 5 tem alíquota de 27,5%.
Confira a tabela para cobrança do Imposto de Renda 2025 363y5l
- Faixas do IR e Alíquota / Base de cálculo
Faixa 1 (Isento): Até R$ 2.259,20 (há exceção criada em lei para quem ganha até R$ 2.824)
Faixa 2 (7,5%): De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65
Faixa 3 (15%): De 2.826,66 até R$ 3.751,05
Faixa 4 (22,5%): De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Faixa 5 (27%): Acima de R$ 4.664,68 - Fonte: Receita Federal
Orçamento de 2025 não prevê ajuste na tabela do IR 6r71m
A tabela do Imposto de Renda 2025 permaneceu inalterada após a apresentação do projeto de lei do Orçamento 2025 ser enviada ao Congresso no fim de agosto sem previsão de mudança.
Atualmente, não pagam IRPF os trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824 em valores atuais). Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20.
No entanto, para garantir a isenção para a faixa de dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
Esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada muda.
Com Agência Brasil
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